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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Perícia Criminal x Liberdade

Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos. Quando designados pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente.  A função do Perito Criminal é examinar o local do crime, os instrumentos utilizados para tal e as peças relacionadas ao caso.
Além de muita astúcia e raciocínio lógico, os peritos criminais precisam contar com a ajuda da tecnologia, não muito rígida no Brasil.  Embora muitos achem que o trabalho do perito é feito baseado apenas em sua percepção, a metodologia científica é utilizada e, só depois, ele apresenta explicações às autoridades.  Todo esse trabalho é imparcial. Não trabalha para a defesa ou à acusação, e sim para esclarecer o que de fato aconteceu.
O perito é considerado profissional autônomo, e desempenha atividades de prestação de serviços com fins lucrativos e sem atribuições definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. A unidade da perícia documenta a cena do crime em detalhes e recolhe toda e qualquer prova física.
E porque a Perícia não elucida todos os crimes?
Atualmente, no Brasil, a precariedade nos instrumentos periciais é enorme. Faltam resquícios e aparelhagem para elucidar todos os crimes pendentes. É uma luta diária dos peritos  conseguir um lugar na área criminal, cível ou judicial, mas a defasagem é grande, uma das vergonhas brasileiras.  Assim como todas as outras áreas, o perito deve-se atualizar constantemente para executar seu trabalho com maestria. Por ser um trabalho técnico-científico, o profissional deve também desenvolver a perspicácia, o raciocínio lógico, discernimento e ter perfil psicológico para exercer a atividade.Muitas vezes, o laudo pericial não coincide com a confissão do acusado – esta não suprime um laudo. Provas técnicas estão acima de qualquer dúvida, de qualquer predisposição onde o acusado teima em delatar falsos argumentos. 
A Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelece o regime estatutário para os peritos criminais, assegurando autonomia técnica, científica e funcional, exigindo concurso público e formação acadêmica específica para atuar na área escolhida.
A perícia técnica vem ganhando espaço e destaque nos últimos anos por conta dos crimes de grande repercussão. Os seriados internacionais mostram policiais ou peritos utilizando a ciência e a tecnologia a fim de desvendar casos complexos.
São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho na rua, quando os peritos vão ao local do crime e o trabalho nos laboratórios, onde os peritos fazem análises dos materiais coletados.
Ser um bom perito é ser vocacionado. Há pessoas que exercem o trabalho pericial por três meses, dele desistindo sem querer voltar.
O perito não pode se envolver emocionalmente com o crime pesquisado. Não se trata de frieza, mas sim de comportamento profissional. Como já frisado, a perícia deve ser sempre imparcial, tornando-se, por consequência, indiferente se seu resultado vier a ajudar a 
defesa ou a acusação.

Pessoas mentem. Vestígios jamais.

Fica a pergunta: “Com toda essa ciência, vale a pena arriscar ou perder a liberdade?

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