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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Perícia Criminal x Liberdade

Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos. Quando designados pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente.  A função do Perito Criminal é examinar o local do crime, os instrumentos utilizados para tal e as peças relacionadas ao caso.
Além de muita astúcia e raciocínio lógico, os peritos criminais precisam contar com a ajuda da tecnologia, não muito rígida no Brasil.  Embora muitos achem que o trabalho do perito é feito baseado apenas em sua percepção, a metodologia científica é utilizada e, só depois, ele apresenta explicações às autoridades.  Todo esse trabalho é imparcial. Não trabalha para a defesa ou à acusação, e sim para esclarecer o que de fato aconteceu.
O perito é considerado profissional autônomo, e desempenha atividades de prestação de serviços com fins lucrativos e sem atribuições definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. A unidade da perícia documenta a cena do crime em detalhes e recolhe toda e qualquer prova física.
E porque a Perícia não elucida todos os crimes?
Atualmente, no Brasil, a precariedade nos instrumentos periciais é enorme. Faltam resquícios e aparelhagem para elucidar todos os crimes pendentes. É uma luta diária dos peritos  conseguir um lugar na área criminal, cível ou judicial, mas a defasagem é grande, uma das vergonhas brasileiras.  Assim como todas as outras áreas, o perito deve-se atualizar constantemente para executar seu trabalho com maestria. Por ser um trabalho técnico-científico, o profissional deve também desenvolver a perspicácia, o raciocínio lógico, discernimento e ter perfil psicológico para exercer a atividade.Muitas vezes, o laudo pericial não coincide com a confissão do acusado – esta não suprime um laudo. Provas técnicas estão acima de qualquer dúvida, de qualquer predisposição onde o acusado teima em delatar falsos argumentos. 
A Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelece o regime estatutário para os peritos criminais, assegurando autonomia técnica, científica e funcional, exigindo concurso público e formação acadêmica específica para atuar na área escolhida.
A perícia técnica vem ganhando espaço e destaque nos últimos anos por conta dos crimes de grande repercussão. Os seriados internacionais mostram policiais ou peritos utilizando a ciência e a tecnologia a fim de desvendar casos complexos.
São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho na rua, quando os peritos vão ao local do crime e o trabalho nos laboratórios, onde os peritos fazem análises dos materiais coletados.
Ser um bom perito é ser vocacionado. Há pessoas que exercem o trabalho pericial por três meses, dele desistindo sem querer voltar.
O perito não pode se envolver emocionalmente com o crime pesquisado. Não se trata de frieza, mas sim de comportamento profissional. Como já frisado, a perícia deve ser sempre imparcial, tornando-se, por consequência, indiferente se seu resultado vier a ajudar a 
defesa ou a acusação.

Pessoas mentem. Vestígios jamais.

Fica a pergunta: “Com toda essa ciência, vale a pena arriscar ou perder a liberdade?

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Ordem Judicial e o Abuso de Autoridade



A luta concomitante entre a liberdade individual e o poder estatal existe há séculos. E quanto mais poder é transferido ao Estado, maior seu abuso; e, consequentemente, menor é o respeito pela liberdade e pela defesa dos cidadãos.
Tanto isso é verdadeiro, que existem leis a regulamentar a matéria.
Quanto ao abuso de autoridade propriamente dito, a lei 4898/65 ainda se apresenta como o diploma que visa à sua punição.
E por que e como ocorrem os excessos de poder a configurar o abuso?

O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição, ou a excede no uso das faculdades administrativas. O desvio do poder é a violação moral da lei. Ao mesmo tempo em que a autoridade não tem competência legal para a prática do ato abusivo, acaba, muitas vezes, por praticá-lo, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
A existência da lei repressora específica inibe, sem dúvida, a prática, mas, cotidianamente, assistimos na televisão e lemos na imprensa escrita acerca do cometimento de abusos de autoridade. E o que é mais grave: pessoas absolutamente inocentes são vítimas desses excessos, e se intimidam na hora de reclamar aos superiores dos agentes.
Cria-se a cultura do medo, e, desse modo, a Polícia, que tem a nobre função de prestar serviço de segurança pública em sentido amplo, resta temida pela população exatamente pelo receio de ser vítima de abuso. Logicamente, a generalização em qualquer área é perigosa, mas, na esfera policial, é que mais se comentem abusos de autoridade, prevalecendo-se os agentes de suas atribuições legais.
A ordem judicial existe para que haja igualdade e liberdade  perante a sociedade. O suborno, a ameaça, a coação para determinados fins, lucrativos ou não, fogem à regra imposta pela própria ordem, seja do poder político, policial, judiciário.
 A sociedade não está preparada para assumir seu papel legal perante as desordens e as irregularidades cometidas pelo abuso do poder, quanto mais vozes se calam, mais pessoas inocentes são prejudicadas.
Órgãos de repressão como tortura, ato desumano de crueldade, extermínio, não levará a nada, senão a mais ódio e guerra. O país caminha por um lado totalmente ditatorial, enquanto ao mesmo tempo luta pela paz. E quantos inocentes são vítimas de repressão? Cabe ao governo, totalmente cético a esse tipo de atitude, porque participa juntamente com esses órgãos repressores, avaliar o sistema penal para que o abuso de autoridade seja vista como uma erradicação e punido como qualquer delituoso. Se o Estado não está aparelhado para a luta contra o crime, não há justificativas para superar tais insuficiências, muito menos com abusos de poder. A pobreza não significa co-irmã do delito, é incabível continuar no poder quem assim pensa. Pois os maiores corruptos abusivos do poder estão na classe alta, longe da pobreza.  Inclusive, se faz valer a mesma com seres privados de liberdade, deve-se obedecer ao mínimo o princípio da humanidade.
Onde está nosso poder de cidadão, onde a luta é para que sejamos respeitados como ser humano? Órgãos repressores, abusos de autoridade não combinam com uma sociedade que promove a paz, que promove o Criança Esperança... Esperança do que, afinal? O abuso do poder justapõe às crianças, onde as mesmas são torturadas, são estupradas, são arrochadas e mortas pelo próprio poder sem a mínima chance de defesa. Cadê o direito à humanidade?
É grande o número de pessoas que se calam perante a voz do poder, mas por falta de discernimento entre o poder e o abuso do mesmo. Mulheres que sofrem caladas por medo da repressão, crianças que se submetem aos mais diversos e sinistros exílios por não ter uma porta aberta, jovens que são maltratados nas ruas sem a chance de defesa. O abuso de poder está ligado aos órgãos de repressão, que segundo pesquisas aumenta a cada segundo. Não é humano usar de artifícios ilícitos para conseguir o que se quer, ninguém tem o direito de maltratar, punir ou torturar. Prá isso existe a lei, quase não respeitada, mas existe.
Há lei que assegura os maus tratos, a violência contra a vida, contra a mulher, contra crianças e idosos, só que essa mesma lei é esquecida por aqueles que, tendo o poder em mãos, usam de forma absurda, mas continuam no mesmo status, mesmo após serem descobertos. E porque a maioria não denuncia??