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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

a Lei 12.403/2011

O espanto da Constituição.


Na acerbada discussão dos tribunais, ficou esclarecido que, toda prisão em flagrante não poderá mais ser formal, terá que ser determinantemente declarada os reais motivos que levam o réu a ficar numa cela. O juiz poderá homologar somente se forem claras e objetivas, unindo todas as provas materiais que inseriram o réu num flagrante delito. Após essas medidas, poderá então pedir prisão preventiva. Ou, em baixas palavras - quem vir alguém matando e não tiver provas concretas, terá que ficar calado. Porque se o sujeito matou, não ficará preso até que se prove materialmente que foi ele. !!!
Indaga-se o aumento da criminalidade, mas com essas medidas, quem mata fica livre até que, ou se encerre o caso por falta de pessoas qualificadas para periciar (porque custa) ou por falta de provas concretas. Encerra-se o caso, e fica tudo numa boa. Após alguns anos, resolvem reabrir o caso, só que o sujeito que matou já está em outra, matou mais ou se reinventou para a sociedade. É de extrema insensibilidade o que cada dia se aprende com as leis. Se matar é crime, sua punição deveria ser imediata e não aguardar provas concretas, aguardar cenas dos próximos capítulos. Muito é de se admirar os legisladores, fazem as leis tão absurdas que fica cada dia mais difícil conviver com elas, sendo que, a responsabilidade policial, as delegacias, o sistema carcerário não suportam mais pessoas pelo espaço ínfimo que dispõe seus merecidos locais de trabalho. É de uma mediocridade imensa não dispor de recursos e nem altos profissionais para desvendar um crime e puni-lo.  E é de um ímpar reconhecimento a punição sem caráter educativo o que acontece nos presídios. Ao invés de socializarem os presos para uma futura volta à sociedade, redimem-se pelo párvulo espaço a evasiva menção de que não podem ser sociáveis. Uma vez assassino, sempre assassino. Engraçado que, o político corrupto então, será sempre corrupto, mas segue seu rumo na mesma posição, porque não há punição. E não há punição por não haver profissionais qualificados para tal ato.
Cadê o profissionalismo e a seriedade que a Constituição tanto preza??
Não se manifestem, deixem que a lei sabe o que faz. Ou melhor, os legisladores, donos de uma imensurável sabedoria sabem.
Prá que lei se ninguém a usa? Para dizer que há regras. Mesmo que só pra fazer charme.
Essa nova Lei que veio para "delongar" ainda mais o processo penal, serve para deixar os criminosos à solta. Não se prende alguém em flagrante e o mantém preso, prende-se apenas para perguntar se foi ele o autor do crime. Obviamente a resposta será "não". Solta-se o criminoso, cansam-se de procurar provas e encerra-se o caso. 
Beleza!!! Brasil!!! Constituição!!! Delegados!!! Policiais!!! Lei Penal!!!
Um salve !
Paremos e pensemos - se não há prisão antes da condenação em julgado, pra que servem os policiais se não podem exercer uma de suas tarefas?? 
A prisão em flagrante não passa de mera detenção cautelar provisória, onde o juiz tem 24 horas para decidir se o indiciado deve ou não ficar preso durante a sentença. E conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, passadas as 24 horas, anula-se o flagrante, onde o indiciado poderá ser preso mas não poderá permanecer preso durante o processo. A partir daí é que começa a contar o prazo de dez dias para encerrar as investigações.
E o princípio 'in dubio pro societate' fica onde?


Todos deveriam dar um basta nesse tipo de situação, mas o povo é acomodado, não tira o pé do chão e aceita qualquer tipo de legislação. Depois reclama de pedágio caro, de multa de trânsito, mas esquece que, quem elege um deputado, um governador, um presidente, um vereador é o próprio povo. 
Aposto meu sangue que, se perguntar das benfeitorias prometidas e não cumpridas por determinado candidato, nem 10% saberá responder. Porque não lembra. Porque não cobra. 


As leis brasileiras só têm causado confusão. Nunca sequer, frisando o 'nunca', um indiciado foi condenado de maneira correta pelos seus atos. Continua assim e vai ser pra sempre assim. Pra sempre.


Nada mudará se o povo não tomar consciência de que é preciso mudar. De que é preciso encarar a realidade não como a lei manda, mas como ela é interpretada.
Ninguém desconhece o artigo 121 do Código Penal. Muitos a ignoram porque todo ser humano tem direito a matar pelo menos uma pessoa na vida, sem reincidência e com bons antecedentes.
Agora tente matar um animal selvagem!!!!


Tudo isso porquê?


Porque o brasileiro não tem o costume de andar por linhas retas. E a consequência, quem sofre, são aqueles que fazem de tudo para ser correto, que não sonega, que não falha nas atitudes humanas, que lutam para ter uma brecha no seu âmbito profissional, que anseiam com um arquivamento de processo válido e concluído. Esses pagam por aqueles que distorcem a Constituição.


Pagar para elucidar um crime ninguém quer. Ver o criminoso preso, todos querem. Ajudar na ressocialização prisional ninguém quer, mas se for um familiar, amigo, conhecido, todos querem.


Vamos continuar apoiando a marginalidade. Vamos arquivar processos sem saber seu real fim. Vamos dar as mãos aos legisladores, ao Ministério Público, que quer além das tarefas obrigatórias não cumpridas, tomar a incumbência dos policiais. Aos delegados, que encerram um caso de assassinato por falta de profissionais qualificados e provas concretas.


Enfim.


Um absurdo absurdamente sem nexo.
(pesquisado em JurisBrasil, adaptado)





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