O que você procura ???

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Inquérito Policial

...o inquérito policial é uma instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários, as provas à apuração da prática de um delito penal e sua autoria. É o instrumento formal de investigação, que compreende um conjunto de diligências a ser realizadas por agentes de autoridade policial.
Segundo o artigo 9º do Código do Processo Penal, o inquérito policial tem natureza administrativa, sigilosa com exceção ao princípio da publicidade, rege o artigo 20 do mesmo código e inquisitiva, não tendo a possibilidade de contradição e ampla defesa.
No inquérito policial não há o 'acusado' e não é 'processo', é um procedimento que poderá dar abertura a um processo.


Esse poder foi dado às autoridades policiais, o Ministério Público pode determinar a abertura de um inquérito, mas sem presidir, esse é um dever exclusivo da polícia.


Cabe ao Ministério Público julgar os fatos ali contidos, defender ou acusar, com os devidos meios para que tal ato reaja com efeito satisfatório.


Com uma infraestrutura baixa, materiais inadequados para auxiliar nas investigações, com milhares de processos em andamento, lugares precários para a atuação das investigações, falta de peritos e agentes especializados na área, o que espera o Ministério Público ao tomar o lugar da Polícia diante da sua autoridade de abrir inquéritos???? Já não basta as situações má resolvidas, esquecidas, pendentes???


Porque o Ministério Público não faz seu trabalho, de uma maneira digna e moral, com condutas eficazes ao invés de querer ocupar o espaço alheio??


Quantos processos não resolvidos estão parados??
Quantos policiais não honram seu distintivo?
Quantas pessoas especializadas estão esperando sua vez de mostrar seu trabalho??


Se cada um fizer o que lhe foi designado, não precisaria esse litígio todo acerca de algo improcedente e abstruso.


Mais um paleio absurdamente sem nexo.
(pesquisado em JurisBrasil)

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

GROUPON

Olhe que barbaridade:
em junho foi comprado pelo site do Groupon, um celular que estava bem abaixo do seu preço normal, em média 50% mais barato. 
Paguei com cartão de crédito e, duas semanas depois, recebo um email cancelando a oferta. Foi cancelada por não terem em estoque o disponível para as pessoas que adquiriram... 
Disseram-me que seria ressarcido o valor na próxima fatura.
Estamos em outubro, até agora nenhum valor foi ressarcido. Entrei em contato com eles e a resposta é sempre a mesma - verifique na sua próxima fatura.
Cansei!!!!!!
Quase quatro meses e nada do valor ressarcido. 
Pergunto-me se eles esperariam quatro meses para receber por uma compra, se me enviariam o produto sendo feito pagamento após o recebimento...
Obviamente que não.
É de incalculável irresponsabilidade de uma empresa virtual como o Groupon fazer ofertas e não dispôr dos produtos pela quantidade da demanda. As pessoas compram, esperam pelo produto e duas semanas após, recebem a notícia de que foi cancelado.....
Nunca mais comprarei nada pelo Groupon, não indico e não correrei mais o risco de ficar sem o meu dinheiro e sem direito a juros pela demora. Porque, se fosse o contrário, cobrariam juros por dia de atraso.
É justo isso????
Por essas atrozes atitudes que o país não caminha pra frente.
Cadê o respeito pelo consumidor????
Afinal, se não fossem os consumidores, esse Groupon não existiria.
Cobrar, todo mundo sabe.
Ser cobrado é que é um problema.




Um absurdo absurdamente sem nexo.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

O autoconhecimento na prisão

Angústia, raiva, vergonha, amizade e confiança são alguns dos sentimentos que estão no caminho do processo de amadurecimento e autoconhecimento enfrentado pelo presidiário.  A rotina e suas relações familiares são modificadas não só pela ausência, mas também pelo mistério que cerca a traumática prisão.

É evidente a dificuldade do preso em dialogar com a sua família e com as demais pessoas. Surgem as mentiras construídas para esconder o fato de que foi preso, a vergonha em ter cometido um ato ilícito. Já a paixão por alguém, serve como impulso para que se prossiga a vida com dignidade após o erro cometido.

A pessoa privada de liberdade amadurece ao perceber que não chegará a lugar nenhum culpando seus familiares por sua infelicidade. No entanto, até chegar aqui, é preciso montar, como em um quebra-cabeça, os diversos elementos da história desenvolvida, culminando em um final que leva a reflexões acerca de questões sociais e de como o preso lida com seu passado.
Para continuar a existir como pessoa, o ser humano necessita do cuidado de outro ser humano. Mas como tratar disso numa prisão?
Ali nem todos são tratados como seres humanos, os crimes cometidos os levaram a uma vida secreta, longe de todos e perto de uma solidão avassaladora. Seu comportamento passa a ser deprivado, ou seja, perde-se um ambiente favorável ao seu desenvolvimento emocional, resultando num comportamento antisocial.
Cria-se um trauma, caracterizado pela intromissão no psiquismo do preso, vindo de uma carga pesada do exterior, do mundo externo, que lhe cobra cada ato cometido. Nesse teste para saber até onde suporta os maus tratos, sua capacidade cultural diminui, causando pensamentos delinqüentes e inaptos a qualquer sinal de melhora ou de aproximação à vida lá fora.
Pode parecer incrível, mas o autoconhecimento é o amor próprio, tendo este, um impacto para toda uma vida, basta recomeçar. Nosso erro consiste em buscar fora o que encontramos dentro do nosso ser real. Precisamos ser o capitão da nossa nau, onde no mais terrível vendaval, possamos encontrar esse nosso ser real, dentro de cada um há o crescimento, o amadurecimento, o amor próprio. Temos sempre a chance de repensar que, se cometemos um ato ilícito, prejudicando outras famílias, podemos recomeçar, basta querer, basta enxergar a saída. Ouvimos sempre – você é feio! – você é burro! E tudo isso fica registrado no nosso inconsciente e vai determinando a imagem que construímos de nós mesmos.
Mas será que somos assim ou passamos a construir uma imagem feita por outros? Se quisermos melhores resultados na vida, devemos primeiramente nos perguntar: - o que estamos fazendo aqui?
                                            Luciane Born - Perita Criminal
                                                        (adaptado de Julio Moraes, Michelle e Raphael)

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Perícia Criminal x Liberdade

Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos. Quando designados pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente.  A função do Perito Criminal é examinar o local do crime, os instrumentos utilizados para tal e as peças relacionadas ao caso.
Além de muita astúcia e raciocínio lógico, os peritos criminais precisam contar com a ajuda da tecnologia, não muito rígida no Brasil.  Embora muitos achem que o trabalho do perito é feito baseado apenas em sua percepção, a metodologia científica é utilizada e, só depois, ele apresenta explicações às autoridades.  Todo esse trabalho é imparcial. Não trabalha para a defesa ou à acusação, e sim para esclarecer o que de fato aconteceu.
O perito é considerado profissional autônomo, e desempenha atividades de prestação de serviços com fins lucrativos e sem atribuições definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. A unidade da perícia documenta a cena do crime em detalhes e recolhe toda e qualquer prova física.
E porque a Perícia não elucida todos os crimes?
Atualmente, no Brasil, a precariedade nos instrumentos periciais é enorme. Faltam resquícios e aparelhagem para elucidar todos os crimes pendentes. É uma luta diária dos peritos  conseguir um lugar na área criminal, cível ou judicial, mas a defasagem é grande, uma das vergonhas brasileiras.  Assim como todas as outras áreas, o perito deve-se atualizar constantemente para executar seu trabalho com maestria. Por ser um trabalho técnico-científico, o profissional deve também desenvolver a perspicácia, o raciocínio lógico, discernimento e ter perfil psicológico para exercer a atividade.Muitas vezes, o laudo pericial não coincide com a confissão do acusado – esta não suprime um laudo. Provas técnicas estão acima de qualquer dúvida, de qualquer predisposição onde o acusado teima em delatar falsos argumentos. 
A Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelece o regime estatutário para os peritos criminais, assegurando autonomia técnica, científica e funcional, exigindo concurso público e formação acadêmica específica para atuar na área escolhida.
A perícia técnica vem ganhando espaço e destaque nos últimos anos por conta dos crimes de grande repercussão. Os seriados internacionais mostram policiais ou peritos utilizando a ciência e a tecnologia a fim de desvendar casos complexos.
São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho na rua, quando os peritos vão ao local do crime e o trabalho nos laboratórios, onde os peritos fazem análises dos materiais coletados.
Ser um bom perito é ser vocacionado. Há pessoas que exercem o trabalho pericial por três meses, dele desistindo sem querer voltar.
O perito não pode se envolver emocionalmente com o crime pesquisado. Não se trata de frieza, mas sim de comportamento profissional. Como já frisado, a perícia deve ser sempre imparcial, tornando-se, por consequência, indiferente se seu resultado vier a ajudar a 
defesa ou a acusação.

Pessoas mentem. Vestígios jamais.

Fica a pergunta: “Com toda essa ciência, vale a pena arriscar ou perder a liberdade?

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Ordem Judicial e o Abuso de Autoridade



A luta concomitante entre a liberdade individual e o poder estatal existe há séculos. E quanto mais poder é transferido ao Estado, maior seu abuso; e, consequentemente, menor é o respeito pela liberdade e pela defesa dos cidadãos.
Tanto isso é verdadeiro, que existem leis a regulamentar a matéria.
Quanto ao abuso de autoridade propriamente dito, a lei 4898/65 ainda se apresenta como o diploma que visa à sua punição.
E por que e como ocorrem os excessos de poder a configurar o abuso?

O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição, ou a excede no uso das faculdades administrativas. O desvio do poder é a violação moral da lei. Ao mesmo tempo em que a autoridade não tem competência legal para a prática do ato abusivo, acaba, muitas vezes, por praticá-lo, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
A existência da lei repressora específica inibe, sem dúvida, a prática, mas, cotidianamente, assistimos na televisão e lemos na imprensa escrita acerca do cometimento de abusos de autoridade. E o que é mais grave: pessoas absolutamente inocentes são vítimas desses excessos, e se intimidam na hora de reclamar aos superiores dos agentes.
Cria-se a cultura do medo, e, desse modo, a Polícia, que tem a nobre função de prestar serviço de segurança pública em sentido amplo, resta temida pela população exatamente pelo receio de ser vítima de abuso. Logicamente, a generalização em qualquer área é perigosa, mas, na esfera policial, é que mais se comentem abusos de autoridade, prevalecendo-se os agentes de suas atribuições legais.
A ordem judicial existe para que haja igualdade e liberdade  perante a sociedade. O suborno, a ameaça, a coação para determinados fins, lucrativos ou não, fogem à regra imposta pela própria ordem, seja do poder político, policial, judiciário.
 A sociedade não está preparada para assumir seu papel legal perante as desordens e as irregularidades cometidas pelo abuso do poder, quanto mais vozes se calam, mais pessoas inocentes são prejudicadas.
Órgãos de repressão como tortura, ato desumano de crueldade, extermínio, não levará a nada, senão a mais ódio e guerra. O país caminha por um lado totalmente ditatorial, enquanto ao mesmo tempo luta pela paz. E quantos inocentes são vítimas de repressão? Cabe ao governo, totalmente cético a esse tipo de atitude, porque participa juntamente com esses órgãos repressores, avaliar o sistema penal para que o abuso de autoridade seja vista como uma erradicação e punido como qualquer delituoso. Se o Estado não está aparelhado para a luta contra o crime, não há justificativas para superar tais insuficiências, muito menos com abusos de poder. A pobreza não significa co-irmã do delito, é incabível continuar no poder quem assim pensa. Pois os maiores corruptos abusivos do poder estão na classe alta, longe da pobreza.  Inclusive, se faz valer a mesma com seres privados de liberdade, deve-se obedecer ao mínimo o princípio da humanidade.
Onde está nosso poder de cidadão, onde a luta é para que sejamos respeitados como ser humano? Órgãos repressores, abusos de autoridade não combinam com uma sociedade que promove a paz, que promove o Criança Esperança... Esperança do que, afinal? O abuso do poder justapõe às crianças, onde as mesmas são torturadas, são estupradas, são arrochadas e mortas pelo próprio poder sem a mínima chance de defesa. Cadê o direito à humanidade?
É grande o número de pessoas que se calam perante a voz do poder, mas por falta de discernimento entre o poder e o abuso do mesmo. Mulheres que sofrem caladas por medo da repressão, crianças que se submetem aos mais diversos e sinistros exílios por não ter uma porta aberta, jovens que são maltratados nas ruas sem a chance de defesa. O abuso de poder está ligado aos órgãos de repressão, que segundo pesquisas aumenta a cada segundo. Não é humano usar de artifícios ilícitos para conseguir o que se quer, ninguém tem o direito de maltratar, punir ou torturar. Prá isso existe a lei, quase não respeitada, mas existe.
Há lei que assegura os maus tratos, a violência contra a vida, contra a mulher, contra crianças e idosos, só que essa mesma lei é esquecida por aqueles que, tendo o poder em mãos, usam de forma absurda, mas continuam no mesmo status, mesmo após serem descobertos. E porque a maioria não denuncia?? 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

cadê a segurança em Curitiba???

A segurança, assim como a saúde, assim como a educação está cada vez mais precária em Curitiba. Analisando multas, direito à vida segura, policiais nas ruas, educação nas escolas e faculdades dessa cidade, convidei-me a falar sobre o assunto. Uma abordagem um tanto complicada, pois haverá sempre um que discordará. 
Esses tempos estava passando (de madrugada) num dos semáforos da rua Brigadeiro Franco, zona de perigo e alto risco, quando olhei para os lados, com o sinal fechado e atravessei com todo cuidado. Prá minha surpresa, recebi uma multa por furar sinal. 
Me perguntei onde estava a segurança nas ruas, pois o assalto é frequente e a vida corre risco. Presumi que mais vale perder a vida a atravessar com cuidado. 
Quando questionei sobre a multa, prevalecendo a vida como bem maior, a resposta que recebi foi: 'problema seu'. Cadê os políticos que tanto falam sobre segurança? Cadê os policiais que tanto primam pela vida alheia? Cadê as infrações pra quem comete homicídio? Pra quem dirige embriagado? Pra quem dirige sob efeito de drogas? 
Não tem.
Assim como milhares de pessoas morrem em hospitais, milhares de pessoas pagam caro pela péssima qualidade de ensino, milhares de pessoas vêem seu carro roubado, que suaram para pagar, assim caminha a segurança.
Não se tem segurança dentro da própria casa, porque acionar a polícia ou gritar no vazio é a mesma coisa. Depois que se mata o ladrão, você é algemado como um delinquente. Mas onde estava mesmo a polícia???
Sabe Deus!!!!!!


Enquanto isso acontece, os importantíssimos guardas do Detran e as famosas 'periquitas', andam multando a olho nu todos que passam por eles. Principalmente a noite, em saídas de bares, restaurantes, como se vissem tudo, pena que não podem provar que realmente viram. Inclusive uma mulher cega levou uma multa que veio no carro do marido com o nome dela..... Nem habilitação ela possuía. Cadê então a responsabilidade de toda essa gama de importantes guardas??
Pra que serve um guarda afinal?
Até hoje não consegui descobrir. E ainda exigem nosso respeito, sendo que nunca sequer respeitaram a nossa vida, por terem a obrigação de nos defender e o que fazem é exatamente o contrário.
Políticos que fazem sua propaganda alegando colocar mais policiais nas ruas antes das eleições, jamais cumprem com a palavra. Porque pode até haver policiais nas ruas, ainda vou descobrir onde estão, mas nunca vi um policial correto, andando no centro, cuidando dos flanelinhas, dos trombadinhas, etc e tal. Vejo sim, muitos carros da polícia andando pra cima e pra baixo, já que não pagam gasolina. 
Até eu adoraria andar num carro de polícia, passear pelas avenidas, paquerar e ainda impor respeito. Mas o respeito pelas pessoas inexiste.


Algum político pode me explicar isso???


Um absurdo.
Absurdamente sem nexo.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

o Direito ao Advogado sobre o Crime


http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1161869&tit=O-crime-o-Advogado-e-o-Direito

 

 em resposta à matéria acima:

Nesse universo extensivo de crimes,  são qualificados tais, não somente aqueles com infrações gravíssimas e sim quaisquer que sejam as violências cometidas à vida.
Por ser o Direito Penal uma área reservada especialmente aos crimes, muitos doutrinadores, pesquisadores, legisladores esquecem-se do principal - a lei como um todo e para todos de igual importância.
Não diria e muito menos afirmaria que o Direito é igual perante a promíscua sociedade em que vivemos. 
Esse arcabouço jurídico não está preparado para amenizar e nem ao menos para influenciar sentenças condenatórias justas.

Quando um crime atroz é cometido, a população de desdobra para elucidar juntamente com o Judiciário, porém deixam de lado, muitas vezes a razão, ouvindo uma emoção remota que impede de se fazer justiça. Crimes hediondos chocam o país, por dias, meses.... Depois é ligeiramente esquecido para dar entrada a novos crimes que virão. Crimes consecutivos não são considerados atrozes, crimes comuns são os que mais se esquecem. Porém, é a partir dessa criminalidade comum e singular que vêm os mais preocupantes.

Não estamos numa era onde o Direito impera, infelizmente. Regras são quebradas, leis são atropeladas, justiças são para os mais fortes, ou seja, não há justiça num país que se julga 'justo'.

A comunidade acusa um crime como de Carli Filho como influência negativa e ilícita, porém, ninguém parou pra pensar que, mesmo sendo parte de um poder Legislativo, infringia as regras sem o menor consentimento de culpa, agravante essa que, por estar no poder, acha que pode se livrar. Não acha. Deve. Pois seu passaporte foi concedido como se nada tivesse acontecido. Sendo uma pessoa da classe alta, cheia de infrações de trânsito, negativando o nosso poder Legislativo, com aquisições maiores que a maioria da população. Exemplo esse, que jamais deve ser esquecido, deve ser lembrado porque há políticos, há poder, há coação, há a imprudência de se ter conseguido um cargo desse nível sem ao menos respeitar as próprias leis.
Mas porque o caso ainda não foi a julgamento? Porque a liberação do passaporte?

Poder.

Prá ele pouco importa a dor familiar, a dor da perda, a dor do nunca mais. É apenas mais um filhinho de papai, com carro de luxo, bebendo e extravagando pelas ruas da cidade como se fosse a coisa mais natural - beber e dirigir, porque jamais passaria pela cabeça dele que teria todas suas regalias tomadas por uma sociedade que exige regras, ainda que, fazia parte dessas regras. 

Por mais que, todo réu deve ser assistido pelo Direito Penal, nem metade é, aqueles mais fortes, com dinheiro, fama e poder, escapam de serem julgados. Todo réu tem sim, seu direito à defesa, mas nem por isso tem direito à regalia. Cada ser no seu saber jurídico sabe assimilar qualquer crime e de qual espécie for. Muito é de se admirar os que encaram isso com fútil tranquilidade.

Basta se colocar no lugar da vítima.

O advogado, no seu poder astucio de defesa, argumentação ou comprovação dos fatos, tenta acima de tudo uma regra justa, mesmo sendo injusta a defesa, porém, cabe ao Judiciário decidir o que será melhor pra sociedade.
Mas o que é melhor para a sociedade? Se a cada cem crimes, noventa e nove são absolvidos?

O que é mais grave - roubar uma margarina ou matar dois adolescentes???
(pesquisado sobre o tema em JurisBrasil)